STJ. Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais. Agravo em execução ajuizado pelo Ministério Público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demonstrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.
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