STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte. Fixação da pena com o aumento de 3/8 em razão da presença de duas causas especiais de aumento de pena. Ausência de motivação concreta. Impossibilidade. Regime prisional mais gravoso. Pena-Base fixada no mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo.
2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes desta Corte e do Col. Excelso Pretório.
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