STJ. Penal. Recurso especial. Arts. 121, § 2º, s I e IV (cinco vezes), 121, § 2º, s I e V e 121, § 2º, II c/c 14, II, todos do CP. Dosimetria da pena. Concurso de duas qualificadoras. Consideração de uma delas como agravante genérica. Possibilidade.
Reconhecidas duas qualificadoras, não só em decorrência da sistemática do CP, mas também em respeito à soberania do Tribunal Popular (art. 5º, XXXVIII, e da Lex Fundamentalis ), uma enseja o tipo qualificado e a outra deverá ser considerada como circunstância negativa, seja como agravante (se como tal prevista), seja como circunstância judicial (residualmente, conforme o caso, CP, art. 59). (Precedentes do STJ e do STF ).
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