STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação direta. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B. Entendimento reafirmado por esta corte no julgamento do REsp 1.118.103/sp, submetido ao regime do CPC, art. 543-C
1 - Os juros moratórios, nas desapropriações, são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito