STJ. Habeas corpus. Livramento condicional.Indeferimento com base no parecer desfavorável da avaliação psicológica. Possibilidade. Ordem denegada. 1) com o advento da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao lep, art. 112, o exame criminológico, para fins de progressão prisional, perdeu seu caráter de imprescindibilidade. 2) o juiz, no entanto, pode determinar a realização do exame criminológico, se julgar necessário, desde que o faça mediante decisão devidamente fundamentada. 3) realizado o exame, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício da progressão prisional, com base no parecer desfavorável dos peritos. 4) ordem denegada.
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