STJ. Processual civil. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Não ocorrência. Lei Complementar 118/2005. Não retroatividade. Ação ajuizada em 23.4.1998. Aplica-Se a tese dos «cinco mais cinco». Entendimento pacificado quando do julgamento do REsp 1.002.932/sp, pelo art. 543-C, repetitivo, pela primeira seção
1 - O prazo prescricional na repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação opera-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da homologação tácita, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, em 9.6.2005. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009, julgado sob a sistemática dos repetitivos, do CPC, art. 543-C com acórdão pendente de publicação.)
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