STJ. Processual civil. Verba honorária. §§ 3º e 4º do CPC, art. 20. Alegação de valor irrisório. Consideração, pela corte de origem, da menor complexidade da ação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O CPC, art. 20, § 4º é expresso ao estabelecer que, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve arbitrar os honorários advocatícios conforme sua apreciação equitativa, observados os contornos inscritos no parágrafo 3º do referido dispositivo legal, que estabelece que a fixação da verba honorária deverá atender ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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