STJ. Habeas corpus. Tráfico. Causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Paciente que, de acordo com as instâncias de mérito, se dedica a atividades criminosas. Ordem denegada.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos delitos definidos no caput e no § 1º daquele artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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