STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Desapropriação. Juros moratórios. Termo inicial. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B. Medida provisória 1.901-30/99. Regime do 543-C do CPC. Agravo improvido.
1 - Ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C a egrégia Primeira Seção firmou o entendimento de que «Conforme prescreve o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, introduzido pela Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia «1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". É o que está assentado na jurisprudência da 1ª Seção do STJ, em orientação compatível com a firmada pelo STF, inclusive por súmula vinculante (Enunciado 17)» (in DJe 8/3/2010).
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