STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.
1 - O Sup erior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória contra acórdão de Tribunal originário, quando o Ministro Relator do agravo de instrumento, ao desprovê-lo, adentra no mérito da questão federal controvertida, em razão da aplicação analógica do teor da Súmula 249-STF.
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