STJ. Habeas corpus. Porte de arma de fogo. Crime cometido na vigência da Lei 9.437/97. Vacatio legis. Aplicação retroativa apenas para as hipóteses de posse. Ordem denegada.
1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que a vacatio legis estabelecida pelos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, para a regularização das armas dos seus proprietários e possuidores, é reconhecida hipótese de abolitio criminis temporalis e aplica-se retroativamente aos delitos de posse de arma praticados sob a vigência da Lei 9.437/97.
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