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DOC. 241.1030.1249.4199

STJ. Habeas corpus. Progressão prisional.Indeferimento com base no parecer desfavorável da avaliação psicológica. Possibilidade. Ordem denegada. A) com o advento da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao lep, art. 112, o exame criminológico, para fins de progressão prisional, perdeu seu caráter de imprescindibilidade. B) o juiz, no entanto, pode determinar a realização do exame criminológico, se julgar necessário, desde que o faça mediante decisão devidamente fundamentada. C) realizado o exame, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício da progressão prisional, com base no parecer desfavorável dos peritos. D) ordem denegada.

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