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DOC. 241.1030.1115.8639

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Lei 11.343/06, art. 33. Prisão cautelar em 17.06.2008. Inexistência de excesso de prazo (1 ano e 8 meses). Pluralidade de acusados (7), presos em comarcas diversas. Complexidade do feito, que envolve a apuração de outros delitos (corrupção ativa, lavagem de dinheiro). Princípio da proporcionalidade. Instrução criminal encerrada. Processo concluso para sentença. Súmula 52/STJ. Parecer ministerial pela prejudicialidade da ordem. Ordem denegada.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.

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