STJ. Habeas corpus. Recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia. Alegação de nulidade por falta de intimação do defensor constituído. Improcedência. Informações dando conta da intimação por meio de diário de justiça eletrônico. Incidência da Lei 11.419/06, art. 4º. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Sendo a defesa patrocinada por advogado constituído, a intimação deve ser feita por meio da imprensa oficial, a teor do que dispõe o CPP, art. 392. A intimação pessoal é prerrogativa deferida apenas a defensores públicos ou dativos.
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