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DOC. 241.1011.1882.1250

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Issqn. Instituição financeira. Serviços bancários. Lista anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.111.234/pr). Súmula 424/STJ. Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para fins de incidência do ISS, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, viabilizando o enquadramento de outros serviços idênticos aos expressamente previstos ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 23.09.2009, DJe 08.10.2009) (Súmula 424/STJ).

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