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DOC. 241.1011.1867.6687

STJ. Processual civil. Desistência. Homologação. Prazo. Resposta. Consentimento do réu. CPC, art. 267, § 4º. Renúncia. Direito. Funda. Ação. Art. 5º da Lei estadual 16.670/03. Reprodução da Lei 9.469/97, art. 3º.

1 - A resistência ao pedido de desistência da ação constitui motivo razoável quando fundada na exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, consoante previsto em legislação estadual, a qual reproduz no seu art. 5º idêntica exigência aplicável à Administração Federal, a Lei 9.469/97, art. 3º: «As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com o pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores, desde que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação". Precedentes.

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