STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ponto resolvido de forma clara pela corte superior. Ausência de indicação de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Nítido caráter protelatório da presente medida impugnativa. Aplicação do art. 538, p. Ún. do CPC. (processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Fundamentos da decisão agravada não atacados. Súmula 182/STJ.)
1 - Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante, reiterando os argumentos do regimental, que o agravo de instrumento deve ser julgado, uma vez que o capítulo da decisão de admissibilidade referente à inexistência de ofensa ao CPC, art. 535 - CPC, embora não impugnado no agravo de instrumento, é autônomo no que tange ao capítulo de mérito - em relação ao qual foi aplicado, pela origem, o óbice da Súmula 7/STJ, fundamento este expressamente impugnado nas razões do instrumento. Em suma, pretende a parte embargante aplicar a lógica da Súmula 283/STF, à sistemática de incidência da Súmula 182/STJ.
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