STJ. Locação. Processual civil. Fiança. Prorrogação do contrato. Entendimento consolidado a partir do julgamento do EREsp 566.633/ce. Inexistência de cláusula que prevê a obrigação até a entrega das chaves. Exoneração do fiador. Possibilidade.
1 - Havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do CCB, art. 1.500 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença.
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