STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação à penhora de títulos de crédito de difícil alienação. Recusa do credor. Razões recursais não impugnam o fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicação da súmula 182/STJ, por analogia
1 - É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No agravo de instrumento, previsto no CPC, art. 544, o agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
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