Carregando…

DOC. 241.1011.1512.2146

STJ. Embargos de divergência. Direito processual civil. Ação rescisória. Imposto de renda. Contribuições destinadas a entidade de previdência privada. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade.

1 - A Primeira Seção do STJ, na apreciação do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que não tem incidência a Súmula 343/STF, sendo cabível a ação rescisória ajuizada contra decisão que, ao tempo, já era remansosa a jurisprudência desta Corte no entendimento de que as contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/1988 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante, estariam isentas da incidência do imposto de renda, porquanto já teriam sido tributadas na fonte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito