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DOC. 241.1011.1474.5298

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento antecipado. Constituição do crédito tributário regida pelo CTN, art. 173, I. Impossibilidade de aplicação cumulativa com o art. 150, § 4º, do referido diploma normativo. Orientação adotada em sede de recurso repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C.

1 - A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, não havendo o pagamento antecipado pelo sujeito passivo tributário, a decadência do direito de lançar rege-se pela regra do CTN, art. 173, I - o qual estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição do crédito tributário - devendo ser contada a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não havendo cumulação com a regra do CTN, art. 150, § 4º.

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