STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Regime prisional. Pena não superior a 04 (quatro) anos. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto.
I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, deve o réu cumprir a pena privativa de liberdade no regime prisional aberto.
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