STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Possibilidade. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 (redação da Lei 11.051/2004) . Norma de direito processual. Aplicação aos feitos ajuizados antes de sua vigência.
1 - Predomina na jurisprudência dominante desta Corte o entendimento de que, na execução fiscal, a partir da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exeqüente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito