STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Decreto-Lei 1.512/76. Responsabilidade da União. Violação do CF/88, art. 97. Omissão e contradição. Vícios não evidenciados. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie.
2 - A embargante aponta omissão e contradição do acórdão impugnado, por entender que: (i) incorreu em erro ao dizer que a matéria referente à prescrição não teria sido ventilada no recurso especial, já que a Fazenda Nacional, teria sim discutido questões pertinentes à prescrição em seu apelo especial; e (ii) o Colegiado, ao reconhecer a responsabilidade solidária da União sobre as diferenças de correção monetária reconhecidas em favor dos contribuintes, incorreu em violação ao CF/88, art. 97, na medida em que deixou de aplicar o art. 4º, § 3º da Lei 4.156/62.
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