STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para ingresso na carreira de diplomata. Insurgência contra o prazo de validade do certame. Decadência. Candidatos aprovados além do número de vagas previsto. Inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
1 - A impugnação do prazo de validade de concurso público deve ocorrer, por meio de mandado de segurança, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do edital. Inteligência da Lei 1.533/51, art. 18.
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