STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente preso em flagrante e condenado por narcotraficância (art. 33, caput, c/c o § 4o. Da Lei 11.343/06) . Apreensão de 18,74 gramas de cocaína, distribuídas em 38 porções. Pena aplicada. 4 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Vedação à concessão da liberdade provisória. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória. Precedentes do STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito