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DOC. 241.1011.0871.1545

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp. 1161439, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1160920, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1132403, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009.

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