STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Comutação de pena. Art. 2º do Decreto-Presidencial 6.294/2007. Requisito objetivo.
I - O que o Decreto 6.294/2007, art. 2º exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção da comutação das penas, é o cumprimento de um terço do total das penas impostas ao sentenciado reincidente. Entender-se que a prática de falta grave obriga o sentenciado ao cumprimento de um terço da pena restante para que lhe seja deferido o referido benefício é criar requisito não previsto na legislação de regência (Precedentes).
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