STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de peça essencial à compreensão da controvérsia e súmula 284/STF.
I - O agravo de instrumento deve ser interposto com todas as peças previstas no CPC, art. 544, § 1º, assim como aquelas essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento. II- O Recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento, pois não particularizou o dispositivo legal tido afrontado, o que é essencial em se tratando de recurso para as instâncias superiores. tal deficiência, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 da súmula do supremo tribunal federal, aplicável, por analogia, neste tribunal.
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