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DOC. 241.0310.7814.9937

STJ. Agravo regimental. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Responsabilidade solidária da União. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08 que tratam dos recursos representativos de controvérsia.

1 - Proposta a ação contra a União, não há que se negar o seu interesse nas causas em que se discute o empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/1962, visto que a Eletrobrás agiu na qualidade de sua delegada, devendo ser reconhecida a sua responsabilidade solidária não só pelo valor nominal dos créditos como também pelos juros e correção monetária. Precedentes: AgRg no REsp 813.232 - RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, julgado em 27.05.2008; AgRg no REsp. 972.266 - SC, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 04.03.2008; AgRg no CC 83.169 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.03.2008.

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