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DOC. 241.0310.7789.3353

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais e materiais. Alegação de ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise na via recursal. Competência do STF. Acórdão recorrido fundamentado em fatos e provas. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada possui os seguintes fundamentos: a) é inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais (art. 37, 6º, da CF/88), na medida em que o recurso especial destina-se à uniformização da legislação federal, conforme delimitação de competência estabelecida pelo CF/88, art. 105, III de 1988; e b) o reexame da conclusão assumida pelo Tribunal a quo demandaria a análise dos fatos e provas anexadas aos autos, o que é inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. Por seu turno, no agravo interno, o agravante limitou-se a argumentar que o recurso especial, foi interposto com fundamento na existência de dissídio jurisprudencial entre o RE Acórdão/STF e o acórdão recorrido, e não por violação de dispositivo constitucional (art. 37, 6º, da CF/88), não logrando infirmar, efetivamente, os fundamentos da decisão agravada.

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