STJ. Execução penal. Habeas corpus. Renovação de permanência de preso em estabelecimento federal de segurança máxima. Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Falta de indicação específica das formalidades descumpridas. Inépcia da inicial. Tese de vício no procedimento inicial de transferência não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Período máximo de permanência. Inexistência de limite temporal. Apontada ausência de fundamentação. Decisão fundamentada na garantia da segurança pública. Peculiaridades do caso.
I - A genérica alegação do impetrante, de que houve irregularidades no procedimento de prorrogação de permanência do apenado no estabelecimento prisional federal, sem a respectiva e concreta demonstração de quais seriam as formalidades legais desrespeitadas, não permite o conhecimento da impetração (v.g.: HC 43079/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 05/12/2005).
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