STJ. Tributário. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não-Incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro.
1 - A incorporação imobiliária é um negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei 4.591/64, art. 28, tem por finalidade promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações compostas de unidades autônomas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito