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DOC. 241.0310.7370.4828

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de habilitação de crédito. Ofensa ao CPC, art. 20, § 4º. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório.

Necessidade de majoração. - O valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. - Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no CPC, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do Juiz. - Nessas situações, embora o julgador não esteja adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, deve ele se basear nos parâmetros descritos no art. 20, § 3º, «a», «b» e «c», do CPC. - Consideradas as peculiaridades do processo, mostra-se devida a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem.

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