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DOC. 241.0310.7232.9597

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Narcotraficância, receptação, roubo circunstanciado e dano qualificado. Pena total. 23 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Progressão de regime deferida pelo juiz da vec. Cassação do benefício pelo tribunal a quo. Ausência de requisito subjetivo. Exigência de exame criminológico devidamente fundamentada. Faltas graves. Precedentes. Impropriedade do mandamus para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão automática de regime prisional, que pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito do apenado.

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