STJ. Habeas corpus. Descaminho. Materialidade e autoria comprovadas pelo interrogatório da paciente e pelo auto de apreensão realizado pela Receita Federal. Inexistência de condenação baseada em provas produzidas exclusivamente em inquérito policial. CPP, art. 155. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Dispõe o CPP, art. 155 que o Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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