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DOC. 241.0301.1780.5576

STJ. Habeas corpus. Lesões corporais de natureza grave. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação suficiente. Reconhecimento de duas agravantes e uma atenuante. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Reprimenda exacerbada na segunda fase em razão da existência de outra agravante. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal em decorrência do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, na forma do CP, art. 59, notadamente a personalidade e as circunstâncias do delito, destacando, para tanto, as instâncias ordinárias que o paciente possui inúmeros registros em sua folha penal, bem como o fato de a vítima ter ficado bastante abalada psicologicamente, necessitando de tratamento psiquiátrico, inclusive parando de trabalhar, inexiste o alegado constrangimento ilegal.

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