STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Peças ilegíveis. Deficiência na formação. Responsabilidade exclusiva do agravante.
1 - Mesmo nos feitos criminais, constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, não bastando a mera indicação dos documentos, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no CPC, art. 544, § 1º.
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