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DOC. 241.0301.1523.0426

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Promoção pessoal em publicidade de obras e serviços realizados pela administração. Conclusão pela não caracterização do ato de improbidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência.

1 - O Ministério Público, mercê de não ser o único legitimado nas ações em que propõe e opina na 2ª instância, deve ser entrevisto como dominus litis. Concluindo o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso sob a invocação de que: «RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II DO CPC. QUESTÃO ENFRENTADA NO ÂMBITO DA CORTE DE ORIGEM, AINDA QUE EM OPOSIÇÃO AO ARGUMENTO DA PARTE. NÃO HÁ OMISSÃO.», não há como se prover o recurso.

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