STJ. Administrativo. Cobrança de multa por infração à legislação ambiental. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso repetitivo REsp 1.112.577/sp.
1 - É pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa aplicada devido a infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito