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DOC. 241.0301.1287.3913

STJ. Processual civil e tributário. CPC, art. 535. Omissão. Prazo prescricional a partir do requerimento da penhora. Inércia do exequente. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O recorrente deixou de combater fundamento do Tribunal a quo suficiente para manter o acórdão recorrido - de que o voto reconheceu a ocorrência da prescrição não pelo período de inércia entre a data da constituição do crédito tributário e a data da citação, mas sim a partir do requerimento da penhora e avaliação dos bens do executado. Aplica-se, no caso, a Súmula 283/STF. Precedentes.

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