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DOC. 241.0301.1151.6563

STJ. Tributário. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Resgate. Contribuições durante período de vigência da Lei 7.713/88. Imposto de renda. Não-Incidência. Comprovação da tributação na fonte dos rendimentos e ganhos de capital das entidades de previdência privada. Desnecessidade. Prescrição. Tributo sujeito à homologação. Tese dos cinco mais cinco.

1 - É indevida a cobrança de imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos entre 01.01.1989 e 31.12.1995, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à edição da Lei 9.250/1995 (REsp. Acórdão/STJ, julgado nos termos do CPC, art. 543-C. 2. É desnecessário demonstrar, previamente, a tributação na fonte dos rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade de previdência privada a fim de se obter a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Isso porque presume-se a ocorrência da tributação, pois as entidades de previdência privada não gozam da imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c». Precedentes.

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