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DOC. 241.0291.0991.4843

STJ. Processual civil. Condenação da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Equidade. Base de cálculo. Não incidência da limitação mínima e máxima do § 3º do mesmo artigo. Redução. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

I - Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, de acordo com o § 4º do art. 20, deve o juiz, mediante apreciação eqüitativa, observar os critérios das alíneas a, b e c do § 3º (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço). Pode, inclusive, fixar o valor em percentual aquém, ou além, do mínimo estabelecido neste parágrafo, haja vista não haver nenhuma limitação no § 4º para a fixação do percentual.

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