STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial recebidos como agravo regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Parcelamento. Lei 11.941/09. Honorários advocatícios. Condenação. Cabimento. Precedente da corte especial. Agravo não provido.
1 - Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, em razão de seu manifesto caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2.»O art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos «. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito» (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Corte Especial, DJe 8/3/2010).
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