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DOC. 241.0291.0758.8569

STJ. Tributário. Iss. Sociedade cooperativa. Isenção. Ato cooperativo caracterizado. Ausência de relação com terceiros. Lei 5.764/71, art. 79.

1 - A Corte de origem considerou que os serviços médicos são prestados diretamente pelos médicos e não pela cooperativa, que apenas repassa aos associados os recursos pagos pelos planos/seguros/convênios de saúde. Nesse contexto, deve-se admitir tão somente a incidência do ISS sobre os serviços prestados pelos associados (valor fixo), consoante disposto no art. 9º, parágrafo único, do DL 406/68.

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