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DOC. 241.0291.0742.5513

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de interesse social. Justa indenização. Revisão. Análise de provas. Impossibilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Incidência. Juros compensatórios. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi).

1 - A questão da justa indenização foi decidida com base na análise das provas constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, entenderam que o valor alcançado pelo laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel, pois considerou inúmeras variáveis, inclusive a posição geográfica do imóvel e a existência de atividade agrícola na região. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático probatória.

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