STJ. Processual civil. Sobrestamento do feito. Súmula 283/STF.
1 - Não houve, nas razões do especial, impugnação ao fundamento do acórdão recorrido que, ao afastar a preliminar, concluiu que o sobrestamento do presente feito encontra óbice nos termos do CPC, art. 265, § 5º, norma impeditiva da suspensão por mais de um ano. Decidiu o aresto que o recurso extraordinário, relativo à ADIn 70010738607, encontra-se no Supremo Tribunal Federal há mais de três anos e que « o art. 102, III. alíneas, da CF/88 não atribui efeito suspensivo ao recurso extraordinário «.
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