STJ. Administrativo. Ex-Combatente que goza de pensão militar e postula pensão especial de ex-Combatente. Acumulação. Impossibilidade. Direito de opção ressalvado pelo parágrafo único do ADCT/88, art. 53, II.
1 - A decisão ora agravada, diante do contexto fático delineado pelo aresto objurgado, demonstrou tanto que a parte autora não era militar de carreira quanto que não houve determinação de acumulação de pensões oriundas do mesmo fato gerador, mas tão somente o direito de opção, haja vista a incontroversa condição de ex-combatente do autor.
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