STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público militar. Transferência para reserva remunerada. Grau hierarquicamente superior. Violação do art. 535, II do CPC. Não ocorrência. Questão decidida à luz da legislação local. Impossibilidade de exame em sede de especial. Súmula 280/STF. Validade de Lei local contestada em face de Lei.
1 - Demanda em que se discute validade das Leis Complementares Estaduais ns. 53/90 e 127/08 em face da Lei 6.880/80. 2. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC, art. 535 a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que embase sua decisão. 3. A alteração do julgado, no sentido pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, a análise das Leis Complementares Estaduais ns. 53/90 e 127/2008, o que é inadmitido em recurso especial, frente ao óbice da Súmula 280/STF. Precedente: AgRg no Ag 729126/MS, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 04/08/2009, DJe 03/11/2009.
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