STJ. Administrativo. Processual civil. Alegada violação ao CPC, art. 535, II. Omissão configurada. Indicação precisa das matérias não enfrentadas. Relevância das questões para o deslinde da controvérsia. Retorno dos autos.
1 - A questão relativa ao ajuizamento do protesto interruptivo é de suma importância para o deslinde da controvérsia, na medida em que vai determinar a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, ou não, no presente caso.
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